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Dia: 21/10/2009 às 14:17h
Estabelecimentos serão responsáveis por roubos em estacionamentos

A partir de hoje (21), tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) um projeto de lei (PL) que obriga estabelecimentos comerciais, os quais dispõem de estacionamentos, a se responsabilizar por danos materiais e furtos ocorridos no local.

O PL, de autoria do deputado estadual Marcos Rotta (PMDB), dispõe sobre segurança, danos materiais, furtos e indenizações correspondentes a veículos nos estacionamentos de estabelecimentos comerciais como shoppings centers, edifícios garagem, estacionamentos rotativos, agências bancárias, concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

De acordo com a proposta, os estabelecimentos comerciais serão obrigados a disponibilizar aos seus clientes segurança patrimonial, que lhes proporcionem as garantias necessárias que visam à coibição de danos físicos e materiais, furtos e roubos de veículos.

Conforme explicou o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC/Aleam), deputado Marcos Rotta, a confecção desse projeto é resultado de uma grande demanda de denúncias de roubos dentro dos estacionamentos, públicos e privados. "Em média, de 20 a 25 reclamações são registradas por mês na Comissão. Para garantir o ressarcimento das pessoas prejudicadas, resolvemos criar um texto que beneficie e garanta os direitos dos consumidores", disse.

Com a aprovação do PL, os proprietários dos estabelecimentos comerciais serão brigados a prestar assistência médica, jurídica e financeira aos proprietários desses veículos. "Eles serão os responsáveis pela segurança, uma vez que os clientes confiaram o bem material sob a guarda e proteção do estabelecimento", afirmou Rotta.

Informações

Além de garantir a segurança patrimonial, os estabelecimentos também deverão afixar placas informativas sobre a disponibilidade do serviço de estacionamento; tabela de preço visível por todos os clientes, bem como a obrigatoriedade da emissão do comprovante de entrada, de saída e de pagamento pelo serviço. "Os empreendimentos terão ainda de manter um livro de ocorrências contendo a anotação de acidente ou incidente que envolva o cliente e o causador. Isso porque, quando ocorre algo, as imagens das câmeras de filmagem sempre somem. E agora isso deverá ser registrado", ressaltou Rotta.

Rotta comentou ainda que a divulgação da velha frase ‘não nos responsabilizamos por danos, furtos ou roubos causados ou praticados por terceiros no interior do mesmo’ também será proibida. "Essa foi a maneira encontrada para resguardar os direitos dos consumidores vítimas de roubos em estacionamentos", disse.

O PL prega ainda a multa de R$ 1 mil a R$ 50 mil em caso de descumprimento da lei.

Fonte: http://www.amazonasnoticias.com.br


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