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Dia: 26/10/2009 às 14:00h
Projeto limita os prazos de entrega de produtos
Projeto limita os prazos de entrega de produtos
Ainda este ano o consumidor amazonense deverá ser beneficiado com a limitação de prazos para entrega e montagem de produtos. Representantes de órgãos de defesa do consumidor do Estado e de estabelecimentos comerciais - que prestam esse tipo de serviços - se reuniram na última sexta-feira para discutir o prazo ideal, tanto para o cliente quanto para a empresa.

A audiência pública, promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas, contou com a participação do diretor-presidente do Procon/Am, Guilherme Frederico; da titular da Delegacia do Consumidor (Decon), Lilibeth Albuquerque; e de representantes das redes Carrefour, DB, Bemol e City Lar – todas com atuação no Estado.

Como resultado da reunião, ficou acertado que as empresas terão o prazo máximo de três dias úteis para montagem de produtos. Já no tempo para entrega, poderá haver um consenso entre fornecedor e cliente. “Para garantir um prazo de entrega que atenda aos interesses de ambas as partes, deverá haver um acordo entre eles, mas dentro do prazo estipulado pelo projeto de lei do deputado Marcos Rotta(PMDB), que está em fase de conclusão”, explicou a coordenadora da CDC, Michele Braga, ao ressaltar que a data e a hora é outra questão a ser acordada entre o fornecedor e o consumidor.

“Com essa proposta, o cliente vai deixar de ser ‘escravo’ dos serviços de entrega. Isso vai facilitar tanto a vida do consumidor quanto a do fornecedor, que poderá se programar para prestar bons serviços”, afirmou o presidente da CDC, deputado Marcos Rotta.

De acordo com o conteúdo do projeto, o fornecedor terá um prazo de três dias úteis – a contar da data da compra – para entregar a mercadoria. Para os produtos adquiridos fora da cidade adquirente, o tempo é de 20 dias úteis. “Além disso, fica estabelecido que tais prazos poderão ser prorrogados por igual período e por uma única vez, desde que anunciados previamente aos clientes”, ressatou Rotta, ao acrescentar que a meta é aprovar essa lei antes das festas de fim deste ano.

Informação

Ainda de acordo com a proposta do PL, os estabelecimentos também serão obrigados a fixarem placas visíveis e ostensivas próximas ao caixa de pagamento, com a informação dos prazos fixados.

No caso de reincidência, o estabelecimento pagará multa que varia de R$ 200 a R$ 3 milhões, conforme informou o diretor-presidente do Procon/Am, Guilherme Frederico. “Como as lojas são de grande porte, o valor da multa é justo. Somente a Bemol, faz um média de 10 mil montagens por mês, enquanto a média do mesmo serviço feito pela City Lar é de R$ 7 mil por mês”, comentou.

O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, criado pela Lei n. 2.228, de 29 de junho de 1994. Além disso, caberá ao Procon/Am a fiscalização para o cumprimento da aplicação da penalidade de multa prevista.

Fonte: Diretoria de Comunicação


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