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Dia: 21/10/2009 às 14:00h
Shoppings deverão assumir roubos em estacionamentos
Shoppings deverão assumir roubos em estacionamentos
Está tramitando na Assembleia Legislativa projeto de lei de autoria do deputado Marcos Rotta (PMDB) que obriga estabelecimentos comerciais -- shopping centers, edifícios garage, estacionamento rotativos, agências bancárias, concessionárias e permissionárias de serviços públicos -- a se responsabilizarem por danos materiais e furtos ocorridos nestes locais.

De acordo com a proposta, os estabelecimentos comerciais serão obrigados a disponibilizar aos seus clientes segurança patrimonial, que lhes proporcionem as garantias necessárias que visam à coibição de danos físicos e materiais, furtos e roubos de veículos.

Conforme explicou o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Marcos Rotta, o projeto de sua autoria resultou de uma grande demanda de denúncias de roubos dentro dos estacionamentos, públicos e privados. “Em média, de 20 a 25 reclamações são registradas por mês na comissão. Para garantir o ressarcimento das pessoas prejudicadas, resolvemos criar um texto que beneficie e garanta os direitos dos consumidores”, disse.

Com a aprovação do projeto, os proprietários de estabelecimentos comerciais serão obrigados a prestar assistência médica, jurídica e financeira aos proprietários dos veículos. “Eles serão os responsáveis pela segurança, uma vez que os clientes confiaram o bem material sob a guarda e proteção do estabelecimento”, afirmou Rotta.

Informações

Além de garantir a segurança patrimonial, os estabelecimentos também deverão afixar placas informativas sobre a disponibilidade do serviço de estacionamento; tabela de preço visível por todos os clientes, bem como a obrigatoriedade da emissão do comprovante de entrada, de saída e de pagamento pelo serviço.

“Os empreendimentos terão ainda de manter um livro de ocorrências contendo a anotação de acidente ou incidente que envolva o cliente e o causador. Isso porque, quando ocorre algo, as imagens das câmeras de filmagem sempre somem. E agora isso deverá ser registrado”, ressaltou Rotta.

Ele comentou ainda que a divulgação da velha frase ‘não nos responsabilizamos por danos, furtos ou roubos causados ou praticados por terceiros no interior do mesmo’ também será proibida. “Essa foi a maneira encontrada para resguardar os direitos dos consumidores vítimas de roubos em estacionamentos”, disse. O projeto ainda estabelece a multa de R$ 1 mil a R$ 50 mil em caso de descumprimento da lei.

Fonte: Diretoria de Comunicação


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