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Dia: 19/8/2009 às 14:00h CDC pede o fim da “revista obrigatória” ![]() A prática de "revista obrigatória", a qual é submetida os clientes dos atacadistas Makro e Atack, está com os dias contados. Hoje, pela manhã (18), a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa enviou um ofício aos dois estabelecimentos solicitando a abolição de tal método. Segundo várias denúncias feitas à CDC, os dois supermercados atacadistas submetem os consumidores a uma revista, após o pagamento da mercadoria. Conforme informações apuradas por uma equipe da Comissão, funcionários dos estabelecimentos abordam os clientes à porta da saída, solicitam o cupom fiscal e revistam o carrinho de compras. A prática, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é ilegal e causa constrangimento ao cliente. “A prática realizada pelos supermercados atacadistas constitui constrangimento ao consumidor, e acarreta desequilíbrio nas relações jurídicas de consumo. O código proíbe o método comercial abusivo e, como não há harmonia de interesses – uma vez que os clientes não apóiam tal procedimento – isso deverá ser imediatamente abolido”, explicou o presidente da CDC, deputado estadual Marcos Rotta (PMDB). Ainda conforme a justificativa do ofício da CDC, quando o consumidor paga o produto e recebe a nota fiscal, essa mercadoria passa a fazer parte de sua propriedade. “Sendo assim, não resta mais nada que legitime qualquer outra pessoa a tocar nessa propriedade privada, segundo garante a Constituição Federal em seu artigo 5º, XXII”, justificou Rotta. Diante do respaldo jurídico, a comissão solicita, de forma a não prejudicar os estabelecimentos, que a prática costumeira seja abolida, visando defender e atender aos interesses e a inviolabilidade dos cidadãos quanto aos seus direitos. “Acreditamos que existam outras técnicas para prevenir os furtos”, concluiu o parlamentar. Fonte: Diretoria de Comunicação |
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