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Dia: 1/9/2009 às 14:00h NET vai ressarcir clientes ![]() A empresa Net se comprometeu em ressarcir, no prazo máximo de 30 dias, clientes no Amazonas, os quais tiveram os canais HBO, HBO1 e Cinemax suspensos. O ressarcimento foi acordado durante a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito administrativo do Procon/Am, tendo como reclamante a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa. No termo, a empresa de TV por assinatura também se comprometeu em instalar, sem ônus ao cliente, o decodificador - sistema que transforma o sinal analógico em digital -, incluindo a quantidade de pontos a ser implantada. De acordo com o Procon/Am, a empresa terá 30 dias para fazer o ressarcimento aos clientes e até o dia 4 de setembro para divulgar, nos jornais de maior circulação do Estado, uma nota esclarecendo de que forma será feito o pagamento. “No próximo dia 30, haverá uma próxima audiência, na qual a Net terá de apresentar o número de clientes que serão ressarcidos”, explicou o diretor-presidente do Procon/Am, Guilherme Frederico. Segundo o presidente da CDC, deputado Marcos Rotta (PMDB), essa é apenas a primeira etapa de cobrança por bons serviços da Net. “Entendemos que houve quebra de contrato por parte da empresa, por isso entramos com uma representação no Procon. Felizmente, o órgão acatou o pedido e puniu a Net”, disse. Reativação A exemplo do procedimento tomado em relação à operadora TIM, a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, no último dia 14, com uma representação no Procon/Am contra a empresa de TV por assinatura Net . A ação contra a empresa é pela suspensão dos canais HBO, HBO1 e Cinemax. Em março deste ano, com a adoção do sinal de TV Digital, a empresa resolveu retirar da grade de programação os canais em questão. Para garantir a manutenção dos mesmos, a Net passou a cobrar um valor adicional dos seus clientes, além do pacote contratado. Na representação, a CDC solicita ao Procon a reativação dos canais, reparação de danos causados aos clientes, restituição do valor pago e multa de, pelo menos, R$ 300 mil – o mesmo valor aplicado à TIM no início deste mês pelo próprio Procon. A ação tem como base o artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) o qual ressalta que fazer afirmação falsa ou enganosa, ou ainda omitir informação relevante sobre a natureza quanto a durabilidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço e garantia de bons serviços. O descumprimento pode gerar pena de detenção de três a um ano e multa. E março deste ano, a CDC entrou com uma ação na Vara da Fazenda Pública Estadual solicitando também a reativação dos canais suspensos e ressarcimento aos consumidores. Fonte: Diretoria de Comunicação |
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